Publicado por: Ana | 0808pm

O Sínodo Diocesano

O que é um Sínodo diocesano, qual é a sua natureza e sua finalidade?

O Diretório para o Ministério Pastoral dos Bispos (DMPB) responde, no nº 167: “O Sínodo diocesano é uma reunião ou assembléia consultiva, convocada e dirigida pelo Bispo, à qual são chamados, segundo as prescrições canônicas, sacerdotes e outros fiéis da Igreja particular, para ajudá-lo em sua função de guia da comunidade diocesana. No Sínodo, e por meio dele, o Bispo exerce de forma solene o oficio e o ministério de apascentar o seu rebanho”.

O Sínodo diocesano se configura como um ato de governo episcopal e evento de comunhão que exprime a índole da comunhão hierárquica que pertence à natureza da Igreja; ele ocupa um lugar de primária importância no governo pastoral do Bispo. O saudoso Papa João Paulo II, servo de Deus, na Exortação Apostólica Pós-Sinodal Pastores Gregis afirmou: “A vivência da comunhão eclesial levará o Bispo a um estilo pastoral cada vez mais aberto à colaboração de todos. Há uma espécie de circularidade entre aquilo que o Bispo tem a responsabilidade pessoal de decidir para o bem da Igreja confiada aos seus cuidados e o contributo que os fiéis lhe podem oferecer através dos órgãos consultivos, tais como o sínodo diocesano, o conselho presbiteral [...], o conselho pastoral” (PG, 44). Sabemos que a Igreja é uma comunhão orgânica; e esta comunhão chama em causa a responsabilidade pessoal do Bispo, mas supõe também a participação de todas as categorias de fiéis, enquanto co-responsáveis do bem da Igreja particular que eles mesmos formam (cf idem).

Os critérios que devem guiar o Bispo na convocação do Sínodo são as necessidades da Diocese e do governo diocesano. Dentre os diversos motivos, ele deve levar em consideração também a necessidade de promover melhor a pastoral de conjunto, a necessidade de aplicar normas superiores em âmbito diocesano, a necessidade de uma maior comunhão eclesial, a necessidade de descobrir melhor o rosto da Diocese com sua fisionomia missionária; afinal de contas, a Igreja “é por sua natureza missionária” (AG, 2).

Para a realização do Sínodo diocesano é preciso haver uma ampla e adequada preparação. Para isso, é preciso que haja uma comissão. A preparação e realização do Sínodo regem-se pelas normas canônicas, contidas nos cânones 460-468 do Código de Direto Canônico e pela Instrução sobre os Sínodos diocesanos elaborada conjuntamente pela Congregação para os Bispos e Congregação para a Evangelização dos Povos e publicada em 1997. Esta Instrução, a respeito da preparação do Sínodo, diz o seguinte: “Convencido de que o segredo do êxito do sínodo, como de qualquer outro acontecimento e iniciativa eclesial, está na oração, o Bispo convidará a todos os fiéis, clérigos, religiosos e leigos, e em particular aos mosteiros de vida contemplativa, a uma constante intenção comum: o sínodo e os frutos do sínodo, que deste modo se converterá num autêntico evento de graça para a Igreja particular”.

“A celebração do sínodo oferece ao Bispo uma oportunidade privilegiada de formação dos fiéis. Realize-se, portanto, uma articulada catequese sobre o mistério da Igreja e da participação de todos em sua missão, à luz dos ensinamentos do Magistério, especialmente conciliar. Para isto, poder-se-á oferecer orientações concretas para a pregação dos sacerdotes” (Instrução).

“Todos também sejam informados sobre a natureza e a finalidade do sínodo e sobre o âmbito das discussões sinodais. A este propósito, pode ser útil a publicação de um fascículo informativo, sem descuidar o uso dos meios de comunicação social” (Instrução).

Feita a preparação, acontece a Solene Celebração de Abertura, e depois, as Sessões sinodais [quantas forem necessárias], nas quais acontece a discussão dos assuntos; terminada as Sessões, o Bispo procede à redação do documento Sinodal. O Sínodo diocesano deverá ser um autêntico evento de graça para a Igreja particular.

Dom Moacir Silva
Bispo Diocesano


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